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Vender Vale- Transporte? Não pode!

  • Foto do escritor: Lemos Santos Advogados
    Lemos Santos Advogados
  • 26 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

O vale-transporte é seu e de mais ninguém. De acordo com o Decreto 95.247/1987, a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave. Além disso, a comercialização do benefício pode justificar a demissão do trabalhador por razões de justa causa. Saiba mais no artigo 7 do Decreto.

 
 
 

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