Sem sinal, sem cobrança!
- Lemos Santos Advogados
- 13 de nov. de 2019
- 1 min de leitura
Se a sua internet ficou fora do ar devido a manutenções preventivas, ampliações da rede ou houve alterações no sistema que provocam queda da qualidade dos sinais transmitidos, o cliente tem direito a desconto que deverá ser efetuado na próxima fatura. O tema é tratado no artigo 46 da Resolução 614/2013 da Anatel, que diz ainda que a operadora deve comunicar ao cliente com antecedência de uma semana quaisquer manutenções.

Comments