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Mulheres grávidas têm direito a pensão alimentícia.

  • Foto do escritor: Lemos Santos Advogados
    Lemos Santos Advogados
  • 12 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Os chamados alimentos gravídicos são aqueles devidos à mulher na constância de sua gravidez. De acordo com a lei n° 11.804/08, esses alimentos compreendem "os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência psicológica e médica, exames complementares, internação, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes". A lei beneficia aqueles que não estão amparados pelo casamento, desde que haja provas ou fortes indícios de paternidade, e ainda estabelece que os custos devem ser divididos entre as partes, na proporção dos recursos de cada um.


 
 
 

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