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IPTU menor para quem protege o meio ambiente.

  • Foto do escritor: Lemos Santos Advogados
    Lemos Santos Advogados
  • 20 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Uma autorização para que municípios reduzam o valor do IPTU cobrado de contribuintes que adotam ações ambientalmente sustentáveis em seus imóveis foi aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2019 insere, entre as possibilidades de alíquotas diferenciadas do IPTU, o reaproveitamento de águas pluviais, o reúso da água servida, o grau de permeabilização do solo e a utilização de energia renovável no imóvel. Livra também da incidência do imposto a parcela do imóvel coberta por vegetação nativa.

Atualmente a CF admite a aplicação de alíquotas distintas do IPTU em função da localização e do uso do imóvel. O objetivo da PEC 13/2019, segundo explicou o autor, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), é inserir critérios de responsabilidade ambiental para diferenciar a cobrança aplicada ao contribuinte que tenha esse compromisso. Por seu caráter essencialmente autorizativo, as alterações feitas só serão adotadas pelas municipalidades na medida das suas capacidades financeiras, destacou Plínio.

Incentivo à sustentabilidade

A iniciativa do chamado IPTU verde ou ecológico, que reduz a taxação do contribuinte que adota ações ambientalmente sustentáveis em seu imóvel, já vem sendo aplicada em alguns municípios, mas não conta com autorização expressa da Constituição. Para o autor da proposta, a inserção do benefício na CF fará com que mais municípios adotem esse tipo de estímulo à conservação dos recursos naturais.

A proposta segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

 
 
 

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