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Estou afastado pelo INSS. Meu chefe pode suspender meu plano de saúde?

  • Foto do escritor: Lemos Santos Advogados
    Lemos Santos Advogados
  • 12 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Nº 440. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. (Inclusão dada pela Resolução TST 185 de 14.09.2012).” O empregador deverá observar também as garantias previstas em convenção coletiva ou acordo coletivo.

 
 
 

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