Dirigir sob efeito de álcool ou outras drogas é crime!
- Lemos Santos Advogados
- 30 de ago. de 2019
- 1 min de leitura

A VIDA SEMPRE EM PRIMEIRO LUGAR.
Se beber, não dirija. Se for dirigir, não beba. Pode dar até 3 anos de detenção. Além disso, dá multa de R$ 2.934,70, apreensão da carteira e suspensão de dirigir.
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