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Direito Previdenciário Internacional - Acordos Brasil x Espanha

  • Foto do escritor: Lemos Santos Advogados
    Lemos Santos Advogados
  • 16 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura


Foi aprovada na Comissão de Relações Exteriores (CRE), a revisão do Convênio de Seguridade Social firmado entre Brasil e Espanha (PDS 188/2017). O objetivo é permitir que os trabalhadores que contribuíram aos sistemas previdenciários de ambos os países possam somar os períodos de contribuição, visando atingir o tempo mínimo para a aposentadoria. E cada sistema deverá pagar o montante em sua própria moeda, equivalente ao período de contribuição no respectivo país.

Como vai ficar ?

O Brasil deverá aplicar o acordo nas aposentadorias por invalidez, idade, nas pensões por morte, por acidentes de trabalho e doença profissional.

Já a Espanha cumpre as prestações por incapacidade permanente, aposentadorias, nas pensões por morte e sobrevivência, e também por acidentes de trabalho e doenças profissionais. São retirados do acordo anterior, que é de 1991, a assistência médica, farmacêutica e hospitalar; a incapacidade temporária; o auxílio-natalidade e o salário-família.

Fonte: Agência Senado

 
 
 

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