Dano elétrico devido a queda de energia?
- Lemos Santos Advogados
- 20 de ago. de 2019
- 1 min de leitura

O ressarcimento deve ser pedido via telefone, agências de atendimento, pela Internet e outros canais que a distribuidora dispuser. A empresa tem até 10 dias corridos para fazer vistoria no equipamento avariado e mais 15 dias para informar ao consumidor sobre o deferimento ou não do ressarcimento.
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