O trabalhador também pode dar queixa na delegacia
Quando os direitos de um trabalhador não são respeitados por uma empresa ou empregador, é possível fazer uma denúncia para que a irregularidade e os envolvidos sejam devidamente investigados.
O que acontece, na prática, é que muitas pessoas não sabem como denunciar ou aonde denunciar.
Muitos empregadores escapam do senso ético para conseguirem lucrar ainda mais. No Brasil, existem inúmeras irregularidades que o governo não consegue extinguir. Das mais graves, como o trabalho escravo, onde até mesmo empresas multinacionais são denunciadas, as mais cotidianas, tais como: falta de segurança, anotações erradas na carteira de trabalho, recolhimento indevido do INSS, não pagamento do 13º salário, férias sem remuneração e demissão sem justa causa. Enfim, desvios que ocorrem em grande amplitude.
Qualquer tipo de irregularidade não pode ser ocultada ou esquecida. Trabalhar sem os direitos garantidos é ilegal e imoral.
Não pode o trabalhador se calar. Imperioso denunciar as irregularidades no trabalho qualquer que seja ela, do trabalho infantil ao atraso de pagamentos reiteradamente.
Então, como fazer?
A fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas é uma atribuição das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), por meio das Delegacias Estaduais/Regionais do Trabalho (DRTs). Para denunciar o descumprimento de direitos do trabalhador, o cidadão deve se dirigir à sede da DRT.
Assim como existe a delegacia policial e demais especializadas ─ tais como delegacia da mulher, do menor infrator, menor vítima ─, existe a delegacia do trabalho do trabalho, onde se tem como principal função apurar irregularidades, ilícitos, ocorridos no âmbito laboral.
A Delegacia Regional do Trabalho é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho (Canpat), o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
As denúncias podem ser individuais, feitas por um sindicato ou por um grupo de trabalhadores. De forma anônima, presencial ou por terceira pessoa. Através de um simples telefonema, por carta ou pela internet. As denúncias poderão ser sigilosas ou não.
Ao receber a denúncia, abre-se um procedimento fiscalizatório, via de regra. Quando realizada a fiscalização e constatada qualquer irregularidade é lavrado auto de infração pela SRTE, com aplicação de multa à empresa descumpridora da legislação trabalhista, cabendo à empresa autuada, querendo, enviar recurso administrativo para reverter os termos da autuação ou acatar a notificação e pagar a multa, geralmente com abatimento de 50% em caso de ausência de recurso administrativo, sendo ambas as opções de notório caráter extrajudicial.
Por outro lado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também possui à sua disposição o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como eficiente medida extrajudicial de resolução de conflitos.
Caso as medidas extrajudiciais não surtam efeito, o Inquérito Civil Público (previsto na Lei nº 7.347/85), que possui natureza administrativa e inquisitorial, serve de base para o MPT interpor uma Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho.
Endereço da Delegacia Regional do Trabalho no Rio de Janeiro: Av. Presidente Antonio Carlos, 251, 14º andar, no Centro.
Dra. Ana Cristina Campelo de Lemos Santos